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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro · Emprego de violência real · Incidência do disposto na súmula n · 608 do stf

Julgado em 14/10/2021 · AgRg nos EDcl no REsp 1.695.827 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA N. 608 DO STF. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA N. 608 DO STF. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pública incondicionada a ação penal decorrente de estupro praticado em 2003, mediante violência real, nos termos da Súmula n. 608 do STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA N. 608 DO STF. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É pública incondicionada a ação penal decorrente de estupro praticado em 2003, mediante violência real, nos termos da Súmula n. 608 do STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".

2. Na hipótese, ficou devidamente caracterizada a violação sexual (art. 213, c/c o art. 226, II, do CP) mediante emprego de violência real a atrair o entendimento da Súmula n. 608 do STF, porquanto a vítima foi empurrada contra a parede, teve a blusa abaixada, beijada e tocada sem o seu consentimento, segurada quando tentou repelir a agressão e forçada, por duas vezes, a tocar o órgão sexual do agressor.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702331101, publicação em 22/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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