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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Superior tribunal de justiça · Descumprimento · Não caracterização · Sucedâneo recursal

Julgado em 19/10/2021 · AgInt nos EDcl na Rcl 41.540 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Decisão apontada como descumprida que, com base na Resolução STJ/GP nº 3, determinou tão somente a remessa dos autos de reclamação anterior para julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A remessa para julgamento no Tribunal competente não …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL.

1. Decisão apontada como descumprida que, com base na Resolução STJ/GP nº 3, determinou tão somente a remessa dos autos de reclamação anterior para julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. A remessa para julgamento no Tribunal competente não obriga a apreciação do mérito, principalmente se não preenchida condição específica de procedibilidade.

3. Na hipótese, não há falar em descumprimento da decisão proferida na Rcl nº 39.910/SP.

4. A reclamação não se presta como sucedâneo recursal.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100723887, publicação em 21/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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