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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Enunciado administrativo n · Decisão do min · Presidente do stj · Ausência de cópia integral dos paradigmas

Julgado em 13/10/2021 · AgInt nos EDv nos EAREsp 682.850 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell MarquesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DECISÃO DO MIN. PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DOS PARADIGMAS. REPOSITÓRIO OFICIAL. NÃO INDICAÇÃO. ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DECISÃO DO MIN. PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DOS PARADIGMAS. REPOSITÓRIO OFICIAL. NÃO INDICAÇÃO. ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples indicação da data em que os paradigmas foram publicados não é suficiente para ensejar a admissão dos embargos de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DECISÃO DO MIN. PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DOS PARADIGMAS. REPOSITÓRIO OFICIAL. NÃO INDICAÇÃO. ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A simples indicação da data em que os paradigmas foram publicados não é suficiente para ensejar a admissão dos embargos de divergência. Como salientado pelo Min. Presidente do STJ, a jurisprudência não se admite embargos de divergência quando não apresenta cópia integral dos acórdãos paradigmas ou não indica o repositório oficial autorizado.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500621700, publicação em 18/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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