PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CÓPIAS OU DE REPOSITÓRIO DO INTEIRO TEOR DO ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA
Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CÓPIAS OU DE REPOSITÓRIO DO INTEIRO TEOR DO ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA
1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ (AgInt nos EDv nos EREsp 1.792.499/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/6/2021, DJe 14/6/2021).
2. Além disso, o recurso padece de vício formal insanável, consubstanciado na ausência de juntada das cópias ou do repositório do inteiro teor dos arestos apontados como paradigmas. A propósito, a jurisprudência é uníssona no sentido de que tal falha não enseja a abertura de prazo para regularização, afastando a incidência do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 (AgInt nos EAREsp
1.771.636/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 1/9/2021, DJe 13/9/2021).
3. Agravo interno não provido.