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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação de domicílio e dosimetria da pena · 105, ii, a, da cf · Não esgotamento da instância ordinária · Decisão mantida

Julgado em 05/10/2021 · AgRg no HC 696.463 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 105, II, A, DA CF. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 105, II, A, DA CF. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A competência do STJ é inaugurada, nos termos do art. 105, II, "a", da CF, com o esgotamento da instância ordinária, que ocorre com a finalização dos meios recursais …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DOSIMETRIA DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. ART. 105, II, A, DA CF. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A competência do STJ é inaugurada, nos termos do art. 105, II, "a", da CF, com o esgotamento da instância ordinária, que ocorre com a finalização dos meios recursais submetidos à apreciação do órgão colegiado. (AgRg no HC 569.419/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020)

2. Na espécie, encontra-se pendente de julgamento o recurso de embargos de declaração contra o acórdão de apelação e, diante de sua natureza integrativa, não há como examinar as alegações apresentadas no presente writ antes do esgotamento dos debates na Corte de origem.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103107328, publicação em 13/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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