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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Condenação · Direito de recorre em liberdade · Fundamentação

Julgado em 26/10/2021 · AgRg no RHC 154.773 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRE EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRE EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja …

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRE EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.

2. No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e pelo efetivo risco de reiteração delitiva do agravante, após ser condenado à pena de 14 anos em regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Sobre a gravidade, as instâncias ordinárias destacaram a quantidade e variedade de drogas apreendidas - 9.820g de maconha, distribuídos em 11 tabletes, mais 45.480g de maconha, dispostos em 48 tabletes,

2.800g de cocaína em pedra e 2.560g de cocaína em pó, distribuídos em sacos plásticos. Acerca do risco de reiteração, as decisões anteriores destacaram que o agravante ostenta condenação definitiva por roubo majorado e homicídio, responde a processos (condenações em grau de recurso) por roubo e homicídio, além de ostentar registro de ato infracional. Ausência de constrangimento. Ilegal. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103160057, publicação em 03/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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