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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade · Suspensão do prazo recursal no tribunal local · Não comprovação de feriado local · Dias da semana santa

Julgado em 11/10/2021 · AgInt no AREsp 1.906.090 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DIAS DA SEMANA SANTA. RECESSO FORENSE NO STJ. RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DIAS DA SEMANA SANTA. RECESSO FORENSE NO STJ. RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Encontra-se pacificado nesta Corte entendimento …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DIAS DA SEMANA SANTA. RECESSO FORENSE NO STJ. RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Encontra-se pacificado nesta Corte entendimento segundo o qual a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, no momento da interposição do recurso, não se admitindo regularização posterior. Precedente da Corte Especial.

2. Cumpre asseverar que a jurisprudência do STJ é no sentido de que "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual." (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)

3. Não se conhece do agravo em recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Inteligência do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101633794, publicação em 18/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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