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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de intimação prévia do advogado para a sessão de julgamento · Ausência de previsão · A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada atrai, in casu, a incidência do óbice da súmula n · Não merece acolhid

Julgado em 28/09/2021 · AgRg no AREsp 1.895.064 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.

Resultado do julgamento

Não merece acolhida o pedido de intimação prévia da inclusão em pauta da sessão de julgamento, pois, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "O julgamento dos recursos em matéria criminal, independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o feito é apresentado em mesa. Assim, o agravo regimental em matéria penal será levado em mesa, dispensando-se prévia comunicação de seu julgamento à parte" (AgRg no HC n. 669.915/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 30/08/2021). Agravo regimental não conhecido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada atrai, in casu, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. II - Não merece acolhida …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada atrai, in casu, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. II - Não merece acolhida o pedido de intimação prévia da inclusão em pauta da sessão de julgamento, pois, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "O julgamento dos recursos em matéria criminal, independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o feito é apresentado em mesa. Assim, o agravo regimental em matéria penal será levado em mesa, dispensando-se prévia comunicação de seu julgamento à parte" (AgRg no HC n. 669.915/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 30/08/2021). Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101616098, publicação em 08/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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