PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
Não merece acolhida o pedido de intimação prévia da inclusão em pauta da sessão de julgamento, pois, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "O julgamento dos recursos em matéria criminal, independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o feito é apresentado em mesa. Assim, o agravo regimental em matéria penal será levado em mesa, dispensando-se prévia comunicação de seu julgamento à parte" (AgRg no HC n. 669.915/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 30/08/2021). Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. I - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada atrai, in casu, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. II - Não merece acolhida o pedido de intimação prévia da inclusão em pauta da sessão de julgamento, pois, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "O julgamento dos recursos em matéria criminal, independe de prévia publicação da pauta para a intimação das partes, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o feito é apresentado em mesa. Assim, o agravo regimental em matéria penal será levado em mesa, dispensando-se prévia comunicação de seu julgamento à parte" (AgRg no HC n. 669.915/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 30/08/2021). Agravo regimental não conhecido.