EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DOS RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer a perda superveniente de objeto da reclamação e, em consequência, julgar prejudicado o exame dos respectivos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DOS RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Não mais subsistindo a decisão liminar que fundamentou a propositura da presente reclamação - proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos da Ação Rescisória n. 1406162-94.2015.8.12.0000 -, em virtude da posterior extinção daquela ação pela Corte de origem, por incompetência, revela-se evidente a perda de objeto da reclamação e, por conseguinte, dos embargos de declaração.
3. Ante o exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer a perda superveniente de objeto da reclamação e, em consequência, julgar prejudicado o exame dos respectivos embargos de declaração.