PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu. Agravo regimental desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No presente caso, foi dada vista pessoal à defesa do v. acórdão dos embargos de declaração em 06/03/2020, sendo o recurso especial interposto apenas em 06/08/2020, além do prazo de 15 (quinze) dias corridos, portanto, intempestivo. II - Ademais, cumpre frisar que, nessa linha, a Corte Especial, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 2015, em respeito ao art. 1003, § 6º, do novo CPC. III - No caso específico da pandemia do novo coronavírus, os prazos processuais dos autos físicos foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e 322/2020, e voltaram a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. IV - Desse modo, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu. Agravo regimental desprovido.