AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FUGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FUGA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a microrreforma processual procedida pela Lei n.
12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade (art. 282, § 4. º, parte final, e § 6.º, do CPP), provisionalidade (art. 316 do CPP) e proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso II, parte final, do CPP), a prisão preventiva há de ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art. 319 do CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do processo e/ou da sociedade.
2. Embora as instâncias ordinárias tenham fundamentado a necessidade da constrição provisória em razão da tentativa de fuga do Acusado e do risco de reiteração delitiva, entendo que as demais circunstâncias da prática delitiva, aliadas à ínfima quantidade de droga apreendida, não são capazes de evidenciar a necessidade de segregação processual, sendo suficiente, na espécie, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente diante da situação atual de pandemia decorrente do novo coronavírus, a qual torna a constrição ainda mais excepcional.
3. A discussão sobre a quantidade de droga efetivamente localizada com o Agravado demandaria a necessidade de dilação probatória, o que não se mostra possível por meio da via estreita do habeas corpus.
4. Recurso desprovido.