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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida · Pleito de substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos · Reincidência · Fundamentação idônea

Julgado em 14/09/2021 · AgRg no REsp 1.948.455 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, quanto à possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, o eg. Tribunal de origem indicou como óbice …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, quanto à possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, o eg. Tribunal de origem indicou como óbice circunstância do caso concreto - recorrente reincidente -, que demonstra que a medida não é socialmente recomendável, não havendo qualquer arbitrariedade em tal conclusão. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102147244, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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