TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes dos arts · 241-a e 241-b do eca · Ofensa ao princípio do colegiado · Precedentes de ambas turmas criminais desta corte

Julgado em 14/09/2021 · AgRg no REsp 1.947.589 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS TURMAS CRIMINAIS DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. ARMAZENAR E COMPARTILHAR. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Importante destacar que não se admite inovação recursal em agravo regimental e/ou embargos de declaração. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS TURMAS CRIMINAIS DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. ARMAZENAR E COMPARTILHAR. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS TURMAS CRIMINAIS DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. ARMAZENAR E COMPARTILHAR. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula n. 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. II - No caso em análise, é incontroverso nos autos que "o réu mantinha vasta quantidade de material ilícito armazenado fora do contexto do compartilhamento ponto-a-ponto" (fl. 326), motivo pelo qual não há que se falar em óbice da Súmula 7 do STJ. III - O entendimento firmado pelo eg. Tribunal de origem, na hipótese dos autos, dissente da orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça: "[a]s condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção." (AgRg no AREsp 1.471.304/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 19/12/2019). IV - Importante destacar que não se admite inovação recursal em agravo regimental e/ou embargos de declaração. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102078111, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual