PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS TURMAS CRIMINAIS DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. ARMAZENAR E COMPARTILHAR. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Importante destacar que não se admite inovação recursal em agravo regimental e/ou embargos de declaração. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS TURMAS CRIMINAIS DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. ARMAZENAR E COMPARTILHAR. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL …
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS TURMAS CRIMINAIS DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. ARMAZENAR E COMPARTILHAR. CONDUTAS AUTÔNOMAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula n. 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. II - No caso em análise, é incontroverso nos autos que "o réu mantinha vasta quantidade de material ilícito armazenado fora do contexto do compartilhamento ponto-a-ponto" (fl. 326), motivo pelo qual não há que se falar em óbice da Súmula 7 do STJ. III - O entendimento firmado pelo eg. Tribunal de origem, na hipótese dos autos, dissente da orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça: "[a]s condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção." (AgRg no AREsp 1.471.304/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 19/12/2019). IV - Importante destacar que não se admite inovação recursal em agravo regimental e/ou embargos de declaração. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.