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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recebimento como pedido de extensão · 580 do cpp · Ausência de similitude fático-processual · Pedido indeferido

Julgado em 21/09/2021 · EDcl no AgRg no AREsp 1.813.031 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios recebidos como pedido de extensão, indeferido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Considerando o princípio da fungibilidade recursal, os embargos devem ser recebidos como pedido de extensão. 2. Não havendo similitude fático-processual entre os corréus, nos termos do art. 580 do CPP, pois, em relação ao …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO.

1. Considerando o princípio da fungibilidade recursal, os embargos devem ser recebidos como pedido de extensão.

2. Não havendo similitude fático-processual entre os corréus, nos termos do art. 580 do CPP, pois, em relação ao peticionário foi indicada a existência de condenações anteriores, o que justifica a não aplicação do redutor (art. 33, § 4º - Lei 11.343/2006) diante da dedicação à atividade criminosa.

3. Embargos declaratórios recebidos como pedido de extensão, indeferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100085327, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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