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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Recurso interno · Razões dissociadas · Impugnação ausência · 182 do stj

Julgado em 14/09/2021 · AgRg no AREsp 1.886.441 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. DELITO DE AMEAÇA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para fixar o regime inicial aberto tão-somente para o delito do art. 147 do Código Penal.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE.  INVIABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. DELITO DE AMEAÇA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE.  INVIABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. DELITO DE AMEAÇA. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.

2. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteúdo da decisão agravada e não impugnam os seus fundamentos, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

3. Se o presente agravo regimental não foi conhecido, ficando inalterado o não conhecimento do recurso especial, é inviável a análise do mérito do referido apelo nobre.

4. Em se tratando de condenação à pena de detenção, não é cabível a fixação do regime inicial fechado, por força do art, 33, caput, do Código Penal. Fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o Agravante primário, com pena final de 2 (dois) meses de detenção, o regime inicial adequado é o aberto, nos termos da Súmula n. 440 do Superior Tribunal de Justiça.

5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para fixar o regime inicial aberto tão-somente para o delito do art. 147 do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101454911, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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