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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Indeferimento liminar · 315 do stj · Tese apontada como divergente não apreciada pelo órgão fracionário · Honorários advocatícios

Julgado em 21/09/2021 · AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1.624.686 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge MussiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315 DO STJ. TESE APONTADA COMO DIVERGENTE NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315 DO STJ. TESE APONTADA COMO DIVERGENTE NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315 DO STJ. TESE APONTADA COMO DIVERGENTE NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Referido enunciado se alinha ao disposto no art. 1.043, incisos I e III do CPC/2015, permanecendo hígido para as hipóteses de não conhecimento da tese indicada como divergente.

3. Na espécie, o acórdão objeto do recurso uniformizador ratificou a decisão monocrática que conheceu do recurso especial apenas quanto à alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

4. Depreende-se da leitura do voto condutor do julgado que a transcrição dos excertos do acórdão local relativos à tese que os agravantes apontam como divergente se deu apenas para subsidiar a conclusão quanto à ausência dos vícios de fundamentação apontados no recurso especial.

5. Nesse contexto, não tendo o órgão fracionário debatido e tampouco firmado entendimento acerca do mérito do dissídio suscitado pela parte, incide, à hipótese, a Súmula n. 315 do STJ, não havendo mesmo como se conhecer dos embargos de divergência.

6. De outro vértice, da análise dos autos, verifica-se que houve a fixação de honorários advocatícios na decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, inexistindo, portanto, óbice à majoração da verba em virtude do indeferimento liminar dos embargos de divergência. Precedentes.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903484430, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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