ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A teor dos arts. 99 e 100 do ECA, as medidas socioeducativas podem ser substituídas a qualquer tempo pelo Juízo da Execução, levando-se em conta as necessidades específicas de proteção integral dos interesses da criança e do adolescente. III - Os princípios da atualidade e proporcionalidade, devem ser observados ao tempo da fixação da medida de internação, conforme ensina o art. 100, parágrafo único, inciso VIII, que estabelece que a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada. IV - A situação processual delineada, qual seja, reavaliação efetivada em 19/02/2020 da medida de semiliberdade, por sentença proferida em 09/05/2019, não acarreta violação aos artigos 46, II da Lei nº12.594/2012 100, parágrafo único, incisos VI e VIII c/c 113 do ECA, ante a gravidade dos fatos e em consonância com o princípio da proporcionalidade, decorrente "da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, com emprego de simulacro de arma de fogo, por sete vezes, ocorrido no interior de um coletivo foi estabelecida em data recente(19.02.2020), não tendo o adolescente chegado a cumprir, de maneira efetiva, a supracitada medida. Diante da situação da pandemia, as medidas de semiliberdade e liberdade assistida foram suspensas." Agravo regimental desprovido.