AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
2. No caso, tem-se como proporcional o aumento da pena em 1/6, pela aferição da quantidade e da natureza da droga - 221 pedras de crack, pesando 39,2g. A nocividade do entorpecente e o quantum de pedras são elementos suficientes para elevar a sanção inicial, e não se mostra desarrazoado o aumento operado, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte, sobretudo quando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas são de 5 a 15 anos.
3. Recurso não provido.