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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Concurso público · Atividade notarial e de registro · Prova de títulos

Julgado em 21/09/2021 · RMS 62.025 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE BACHAREL DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Resultado do julgamento

Recurso em mandado de segurança não provido.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE BACHAREL DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de incursão do Poder Judiciário nos critérios utilizados pela banca organizadora do …

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE BACHAREL DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de incursão do Poder Judiciário nos critérios utilizados pela banca organizadora do concurso na correção de provas e avaliação de títulos, salvo manifesta ilegalidade ou desatendimento da norma editalícia. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RMS 57.018/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 26/9/2019; RMS 47.417/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/2/2019.

2. No caso dos autos, não se constata tenha a Comissão do concurso incorrido em alguma ilegalidade, na medida em que o recorrente, ao contrário dos candidatos paradigmas apontados, não logrou comprovar o exercício de atividades privativas de bacharel em direito, não cumprindo os requisitos exigidos no edital do certame para a obtenção da pontuação pretendida, não havendo, também, o que se falar em ofensa ao princípio da isonomia.

3. Recurso em mandado de segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903037594, publicação em 23/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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