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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria · Pretensão de incidência da minorante do tráfico privilegiado · Violação ao art

Julgado em 14/09/2021 · AgRg no REsp 1.943.467 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPÕE DE FORMA SUFICIENTE AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO, EMBORA CONTRÁRIA À PRETENSÃO DEFENSIVA.

Resultado do julgamento

Cediço o entendimento de que "a manifestação do Ministério Público constitui peça opinativa, sem qualquer carga vinculativa, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de acolhimento do parecer ministerial. Na espécie, ainda que o Ministério Público tenha se pronunciado favoravelmente à soltura do acusado, nada impede que a autoridade judicial, dentro de seu livre convencimento motivado, mantenha o encarceramento provisório, procedimento que, como visto, não ofende o princípio acusatório" (AgRg no HC n. 640.178/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 27/5/2021). Agravo regimental desprovido.

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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPÕE DE FORMA SUFICIENTE AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO, EMBORA CONTRÁRIA À PRETENSÃO DEFENSIVA. I - O Novo Código de Processo …

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPÕE DE FORMA SUFICIENTE AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO, EMBORA CONTRÁRIA À PRETENSÃO DEFENSIVA. I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (art. 932, inciso III, do CPC/2015 e arts. 34, inciso VII, e 255, § 4.º, inciso I, ambos do RISTJ) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. II - Na hipótese, a reforma do entendimento da eg. Corte Paulista, de que "Não poderiam os apelantes, por isso mesmo, ser rotulados de traficantes eventuais ou ocasionais, estes, sim, os únicos alvos da benesse legal criada, ainda que indevidamente, pelo legislador" (fl. 663), notadamente em virtude da diversidade e quantidade de droga apreendida que, embora não seja de grande monta, é suficiente a evidenciar a dedicação do recorrente ao comércio espúrio, tratando-se de "183,3g (cento e oitenta e três gramas e três decigramas) de haxixe, 13,5g (treze gramas e cinco decigramas) de maconha, 2,8g (dois gramas e oito decigramas) de cocaína, e 0,2g (dois decigramas) de ecstasy" (fl. 663), demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). III - Outrossim, não há falar em ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC, porquanto a Corte de origem, embora de forma contrária à pretensão defensiva, expôs de forma fundamentada as razões de fato e de direito que a levaram a manter integralmente a sentença condenatória, sendo os embargos interpostos como uma tentativa da defesa de fazer a Corte de origem proceder a novo julgamento da matéria, o que não se admite. Precedentes. IV - Cediço o entendimento de que "a manifestação do Ministério Público constitui peça opinativa, sem qualquer carga vinculativa, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de acolhimento do parecer ministerial. Na espécie, ainda que o Ministério Público tenha se pronunciado favoravelmente à soltura do acusado, nada impede que a autoridade judicial, dentro de seu livre convencimento motivado, mantenha o encarceramento provisório, procedimento que, como visto, não ofende o princípio acusatório" (AgRg no HC n. 640.178/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 27/5/2021). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101864368, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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