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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de julgamento do mérito nesta corte

Julgado em 04/08/2021 · AgInt no AgInt nos EAREsp 1.174.637 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA CORTE. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno da São Paulo Previdência - SPREV provido para, negando provimento ao anterior agravo interno manejado pelo particular, manter a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA CORTE. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. No caso, os embargos de divergência não são cabíveis porque não houve julgamento de mérito neste Tribunal. Com efeito, o agravo em recurso especial não foi conhecido diante da existência de óbices …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA CORTE. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. No caso, os embargos de divergência não são cabíveis porque não houve julgamento de mérito neste Tribunal. Com efeito, o agravo em recurso especial não foi conhecido diante da existência de óbices processuais. Assim, não há divergência a ser dirimida sobre a questão de fundo posta nos autos.

2. Agravo interno da São Paulo Previdência - SPREV provido para, negando provimento ao anterior agravo interno manejado pelo particular, manter a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702416217, publicação em 27/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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