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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato previdenciário · Pena-base · Fundamentação idônea · Quantum de pena proporcional

Julgado em 14/09/2021 · AgRg no AREsp 1.585.450 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE PENA PROPORCIONAL. ANTECEDENTES. PRAZO DO ART. 64, I, DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CP. VIGÊNCIA POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE PENA PROPORCIONAL. ANTECEDENTES. PRAZO DO ART. 64, I, DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CP. VIGÊNCIA POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE PENA PROPORCIONAL. ANTECEDENTES. PRAZO DO ART. 64, I, DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CP. VIGÊNCIA POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O STJ, por ambas as turmas de direito criminal, unificou entendimento de que o art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é norma de natureza processual cuja retroatividade deve alcançar somente os processos em que não houve o recebimento da denúncia.

2. A orientação jurisprudencial do STJ é de que não se aplica o prazo previsto no art. 64, I, do CP, para caracterização dos maus antecedentes. A exceção refere-se, tão somente, àquelas condenações muito antigas, o que não é o caso dos autos.

3. Quanto ao recurso de M.C.J: As vetoriais culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e consequências foram consideradas desfavoráveis com base nos fundamentos a seguir: a mentoria e a coordenação das ações ilícitas, o antecedente, o modus operandi empregado e o desvio de recurso público destinado a pessoas idosas. Essa fundamentação é idônea.

4. Quanto ao recurso de M. J. R: As vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências foram consideradas desfavoráveis com base nos fundamentos a seguir: a mentoria e a coordenação das ações ilícitas, exercidas em parte pelo agravante, o modus operandi empregado e o desvio de recurso público destinado a pessoas idosas. Essa fundamentação é idônea.

5. A existência de circunstâncias judiciais negativas pode justificar a fixação do regime inicial mais gravoso do que aquele previsto em razão do quantum de pena imposta.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902806196, publicação em 21/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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