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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico ilícito de entorpecentes · Prisão preventiva · Revogação · Preenchimento dos requisitos legais

Julgado em 21/09/2021 · AgRg no HC 691.282 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESPROPORÇÃO ENTRE A CUSTÓDIA E O QUANTUM DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental des provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESPROPORÇÃO ENTRE A CUSTÓDIA E O QUANTUM DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESPROPORÇÃO ENTRE A CUSTÓDIA E O QUANTUM DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.

2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas.

3. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a demonstração do inequívoco enquadramento do paciente no grupo de vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social.

4. O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal).

5. Agravo regimental des provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102835472, publicação em 24/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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