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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do ncpc · Ação de indenização por danos materiais e morais · Compra e venda · Produto não entregue

Julgado em 20/09/2021 · AgInt no AREsp 1.876.861 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMISSORA DE TELEVISÃO. MERA ANUNCIANTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMISSORA DE TELEVISÃO. MERA ANUNCIANTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMISSORA DE TELEVISÃO. MERA ANUNCIANTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a emissora de TV  assim como ocorre com os provedores de internet , não possui legitimidade para responder pelos danos decorrentes de propaganda enganosa veiculada em sua programação, bem como pelo descumprimento do contrato, uma vez que nos negócios de compra e venda firmados entre consumidores e anunciantes, a empresa de comunicação não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do que dispõe o art. 3º do CDC. Incidência da Súmula nº 568 do STJ.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101121423, publicação em 23/09/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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