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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidora pública estadual · Concurso de remoção · Inexistência de irregularidade no edital · Supremacia do interesse público

Julgado em 14/06/2011 · RMS 26.023 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. Inexistência de direito líquido e certo da servidora na medida em que o concurso de remoção não desrespeitou as Portarias do Poder Executivo que tratam sobre o tema, mas, sim, observou o interesse público que, como cediço, tem supremacia sobre o …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCURSO DE REMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO EDITAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

1. Inexistência de direito líquido e certo da servidora na medida em que o concurso de remoção não desrespeitou as Portarias do Poder Executivo que tratam sobre o tema, mas, sim, observou o interesse público que, como cediço, tem supremacia sobre o interesse individual.

2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800003208, publicação em 22/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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