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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência do assinalado ato coator · Não conhecimento do habeas corpus

Julgado em 24/08/2021 · AgRg no HC 652.837 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO ASSINALADO ATO COATOR. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO ASSINALADO ATO COATOR. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, condiciona-se a impetração de habeas corpus às situações nas quais alguém sofra ou esteja ameaçado de sofrer coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2. Em informações enviadas a esta Corte, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO ASSINALADO ATO COATOR. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A teor do art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, condiciona-se a impetração de habeas corpus às situações nas quais alguém sofra ou esteja ameaçado de sofrer coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

2. Em informações enviadas a esta Corte, reafirmadas depois da interposição do regimental, o Juiz especificou que não existe ordem de prisão contra o agravante para possibilitar a execução provisória da pena e que aguardará otrânsito em julgado da condenação para dar início ao seu cumprimento. A autoridade observou a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dojulgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) de números 43, 44 e 54. Assim, a ausência de risco à locomoção justifica o não conhecimento do writ, por falta de interesse de agir.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100790644, publicação em 30/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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