TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Falta média reconhecida no âmbito administrativo · Controle judicial · Hipótese dos autos em que foi exercido exame por parte do juízo da execução acerca das conclusões na seara administrativa

Julgado em 17/08/2021 · AgRg no REsp 1.906.307 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA RECONHECIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE FOI EXERCIDO EXAME POR PARTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ACERCA DAS CONCLUSÕES NA SEARA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA RECONHECIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE FOI EXERCIDO EXAME POR PARTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ACERCA DAS CONCLUSÕES NA SEARA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA RECONHECIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE FOI EXERCIDO EXAME POR PARTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ACERCA DAS CONCLUSÕES NA SEARA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está calcada no sentido de que "é possível o controle judicial - pelo Juízo da execução penal - sobre decisão de Conselho Disciplinar que, no uso de suas atribuições, concluiu pelo cometimento de falta disciplinar de natureza média imputada a reeducando do sistema prisional" (HC 381.237/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017).

2. In casu, não houve afronta à independência entre as esferas administrativa e judicial, nem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. pois o controle da decisão do diretor do presídio foi devidamente exercido pelo juízo da execução, o qual, examinando o pleito do Ministério Público Estadual, exarou o provimento judicial por meio do qual foi rechaçado o reconhecimento do cometimento de falta grave.

3. As instâncias ordinárias concluíram que a falta cometida é de natureza média. Portanto, a inversão do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e provas acostados ao caderno processual, desiderato esse incabível na via estreita do recurso especial, a teor do quanto dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003049841, publicação em 27/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual