Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Embargos de declaração em recurso especial, interposto em ação rescisória. Alegação de obscuridade, contradição e omissão no julgado. Reconhecimento apenas da existência de erro na parte dispositiva do acórdão. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos. - Se o acórdão embargado afirma, de maneira expressa, que o acórdão recorrido deve ser mantido quanto ao iudicium rescindens (anular a sentença transitada em julgado por ofensa ao art. 330. I), merecendo reforma apenas quanto ao iudicium rescissorium, é equivocado o dispositivo que determina a 'anulação' desse ato judicial. Correto é que se consigne, no dispositivo, a parcial reforma do acórdão recorrido, para o fim de determinar o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição. - Não há contradição no acórdão embargado. Anular a sentença transitada em julgado, em iudicium rescindens, porquanto seria indispensável o ingresso na fase de instrução é providência incompatível com o julgamento direto da causa, em iudicium rescissorium. - Não há omissão no decisum. Se este Tribunal considerou que é impossível ingressar no mérito da questão no iudicium rescissorium, é desnecessário seu pronunciamento quanto a documentos que visam justamente a comprovar questões ligadas ao mérito. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos.