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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo qualificado · Prisão preventiva · Periculosidade do réu · Gravidade concreta da conduta

Julgado em 10/08/2021 · AgRg no HC 675.606 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 586.805/SP. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. APELO DEFENSIVO JULGADO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA ENCERRADA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 586.805/SP. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. APELO DEFENSIVO JULGADO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA ENCERRADA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravante …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 586.805/SP. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. APELO DEFENSIVO JULGADO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA ENCERRADA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravante condenado, com recurso de apelação julgado, como incurso no art. 157, § 2.º, inciso II, e § 2.º-A, inciso I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do Código Penal, à pena 13 (treze) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no mínimo legal, por força de prisão preventiva decretada quando do recebimento da denúncia, com mandado de prisão cumprido oito meses após os fatos, que datam de 24/08/2019.

2. A legalidade da custódia cautelar, antes mesmo da sentença condenatória, foi reconhecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC 586.805/SP, Rel. Min, LAURITA VAZ, julgado em 04/08/2020, DJe 19/08/2020.

3. Constatada a superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, não se vislumbra constrangimento ilegal na negativa do recurso em liberdade, pois seria paradoxal possibilitar ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se antes do seu advento já se fazia necessária a sua segregação provisória. Agora, com muito mais razão se encontra justificada a manutenção do Agravante em cárcere.

4. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade da prisão após a formação da culpa com o encerramento da instância ordinária, mormente se o condenado está preso desde o recebimento da denúncia.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101946289, publicação em 25/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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