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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor · 214 c/c art · 224, "a", e 226, ii, do código penal · Dosimetria

Julgado em 17/08/2021 · AgRg no HC 659.922 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 C/C ART. 224, "A", E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Na hipótese em foco, a negativação da personalidade está devidamente fundamentada, uma vez que não foi negativada simplesmente pela omissão, como pugna a defesa. Em verdade, a mãe das crianças presenciou os atos libidinosos, os quais eram praticados na própria cama do casal, chegando ao ponto de assistir a prática de sexo oral entre seus próprios filhos, os quais assim procederam por determinação de seu companheiro e corréu. A toda evidência, há elemento concreto a negativar a personalidade da paciente, a qual não apenas consentiu com os abusos sexuais, mas os assistia. Agravo regimental desprovido.

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 C/C ART. 224, "A", E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 C/C ART. 224, "A", E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No que diz respeito à personalidade, cumpre assinalar que "a valoração negativa da personalidade do agente exige a existência de elementos concretos e suficientes nos autos que demonstrem, efetivamente, a maior periculosidade do réu aferível a partir de sua índole, atitudes, história pessoal e familiar, etapas de seu ciclo vital e social, etc., sendo prescindível a existência de laudo técnico confeccionado por especialistas nos ramos da psiquiatria e psicologia para análise quanto a personalidade do agente" (AgRg no REsp n. 1.301.226/PR, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 28/03/2014). III - Na hipótese em foco, a negativação da personalidade está devidamente fundamentada, uma vez que não foi negativada simplesmente pela omissão, como pugna a defesa. Em verdade, a mãe das crianças presenciou os atos libidinosos, os quais eram praticados na própria cama do casal, chegando ao ponto de assistir a prática de sexo oral entre seus próprios filhos, os quais assim procederam por determinação de seu companheiro e corréu. A toda evidência, há elemento concreto a negativar a personalidade da paciente, a qual não apenas consentiu com os abusos sexuais, mas os assistia. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101112424, publicação em 24/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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