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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Desclassificação · Maus antecedentes · Exclusão

Julgado em 10/08/2021 · AgRg no REsp 1.876.685 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. QUESTÕES PRECLUSAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA OPORTUNA. HABEAS CORPUS DE OFICIO. POSTULAÇÃO. INVIABILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO. TENTATIVA. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. QUESTÕES PRECLUSAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA OPORTUNA. HABEAS CORPUS DE OFICIO. POSTULAÇÃO. INVIABILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO. TENTATIVA. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. QUESTÕES PRECLUSAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA OPORTUNA. HABEAS CORPUS DE OFICIO. POSTULAÇÃO. INVIABILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO. TENTATIVA. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Os pleitos de exclusão dos maus antecedentes, porque valorados a partir de condenação que teria sido atingida pelo período depurador, bem assim de que a conduta deveria ser desclassificada para o crime do art. 215-A do Código Penal, estão atingidos pela preclusão, pois não foram alegados oportunamente pela defesa do Agravante, que sequer interpôs recurso especial.

2. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a Defesa, ao arrepio das regras que regem o processo penal, obtenha pronunciamento judicial acerca de questões que não suscitou oportunamente e que, por essa razão, foram atingidas pela preclusão.

3. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que, uma vez reconhecida a prática de atos libidinosos que configuram a forma consumada do crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal, é descabida a diminuição da pena pela tentativa, nos termos do art. 14, inciso II, do mesmo Estatuto, sob o fundamento de que a reprimenda aplicada seria desproporcional.

4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001252414, publicação em 24/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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