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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Acolhimento

Julgado em 23/08/2021 · EDcl nos EDcl no REsp 1.410.514 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem produzir efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão desta Corte incorreu em omissão ao não avaliar o pedido de inversão do ônus da sucumbência. 3. No caso, a parte agravada decaiu em parte mínima do pedido, pelo que aplicável o art. 86, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO.

1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. Hipótese em que o acórdão desta Corte incorreu em omissão ao não avaliar o pedido de inversão do ônus da sucumbência.

3. No caso, a parte agravada decaiu em parte mínima do pedido, pelo que aplicável o art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 (art. 21, parágrafo único, do CPC/1973).

4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem produzir efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303453071, publicação em 31/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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