PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO.
Segundo o v. aresto atacado, o feito foi concluso para sentença, afastando-se o excesso de prazo para formação da culpa, consoante enunciado sumular 52/STJ. Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar emhabeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. II - Na hipótese, ficou consignado no v. acórdão recorrido que "Ausente violação ao sistema acusatório quando o magistrado determina a realização de nova perícia nos celulares apreendidos, prevalecendo o interesse estatal relacionado à persecução penal e o interesse público, com vistas à eficaz elucidação de fatos que apontam para o cometimento de delitos graves, que afetam sobremaneira a vida em sociedade. Tratando-se de prova repetível, nada impede a sua renovação, agora, em conformidade com o ordenamento jurídico, mormente porque a imputação é de crime de tráfico de drogas, punido com reclusão", bem como que é "Inviável a revogação da prisão preventiva, bem como a aplicação de medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa evidencia que a ordem pública não estaria acautelada caso os pacientes fossem libertados". III - Segundo o v. aresto atacado, o feito foi concluso para sentença, afastando-se o excesso de prazo para formação da culpa, consoante enunciado sumular 52/STJ. Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal.