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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada · Alegação de ocorrência de dissídio jurisprudencial · Não comprovação · Ausência de cotejo analítico

Julgado em 17/08/2021 · AgRg no AREsp 1.846.354 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Nos termos do que consignado no decisum reprochado, o dissídio jurisprudencial não foi devidamente comprovado nos autos, nos moldes exigidos pela legislação processual e pelo …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Nos termos do que consignado no decisum reprochado, o dissídio jurisprudencial não foi devidamente comprovado nos autos, nos moldes exigidos pela legislação processual e pelo Regimento Interno desta Colenda Corte, pois os julgados foram citados sem que houve o devido cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100625422, publicação em 24/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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