PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DA PESSOA JURÍDICA. SENAR. INEXIGIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA PARTE ADVERSA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DA PESSOA JURÍDICA. SENAR. INEXIGIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA PARTE ADVERSA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Cinge-se a controvérsia à inadmissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo SENAR perante o TRF da 4ª Região, considerando o pagamento e apresentação extemporâneos das custas processuais exigidas na legislação, o que o tornaria deserto.
2. No que tange aos requisitos de admissibilidade recursal, a Vice-Presidência dos Tribunais a quo atua por delegação, devendo ser dirigidos às respectivas cortes superiores as questões por ventura surgidas no exercício do exame de admissão de seus recursos.
3. E no caso dos autos, como se trata de impugnação ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, seu julgamento cumpre ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.