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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio · Pronúncia · Ausência de indícios mínimos · Despronúncia

Julgado em 17/08/2021 · HC 624.859 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. DESPRONÚNCIA.

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Ordem concedida.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. DESPRONÚNCIA. 1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação, com base em dados concretos dos autos, de prova de materialidade e indícios de autoria. Não se cuida de prova de certeza da prática delitiva, exigível somente para a sentença condenatória. Não obstante, deve ser …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. DESPRONÚNCIA.

1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação, com base em dados concretos dos autos, de prova de materialidade e indícios de autoria. Não se cuida de prova de certeza da prática delitiva, exigível somente para a sentença condenatória. Não obstante, deve ser demonstrada, em decisão concretamente fundamentada, a presença dos referidos indícios, o que não ocorreu na espécie.

2. No caso, os elementos colhidos e delineados no acórdão não indicam, nem ao menos de forma indiciária, que o paciente tenha participado dos fatos narrados na denúncia.

3. Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002973620, publicação em 25/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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