PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. DESPRONÚNCIA.
Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. DESPRONÚNCIA.
1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação, com base em dados concretos dos autos, de prova de materialidade e indícios de autoria. Não se cuida de prova de certeza da prática delitiva, exigível somente para a sentença condenatória. Não obstante, deve ser demonstrada, em decisão concretamente fundamentada, a presença dos referidos indícios, o que não ocorreu na espécie.
2. No caso, os elementos colhidos e delineados no acórdão não indicam, nem ao menos de forma indiciária, que o paciente tenha participado dos fatos narrados na denúncia.
3. Ordem concedida.