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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Causa de diminuição do art · 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 17/08/2021 · AgRg no HC 656.147 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. NÃO INCIDÊNCIA. RÉS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). QUANTIA DA DROGA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. NÃO INCIDÊNCIA. RÉS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). QUANTIA DA DROGA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. NÃO INCIDÊNCIA. RÉS QUE SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). QUANTIA DA DROGA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.

2. Concluído pela instância antecedente, com fulcro na quantidade da substância apreendida - 997,85g de maconha -, assim como nos demais elementos constantes dos autos, que as pacientes se dedicam ao tráfico de drogas, a alteração desse entendimento - para fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus.

3. Embora as pacientes sejam primárias e pena tenha sido estabelecida em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8, a quantidade da droga apreendida justifica a imposição do regime inicial fechado. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100955740, publicação em 23/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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