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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Condenação · Corrupção de menores · Absolvição em 1º grau de jurisdição

Julgado em 31/05/2011 · HC 171.873 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PARCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTE REMANESCENTE DA SENTENÇA RECORRIDA PARA AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PARCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTE REMANESCENTE DA SENTENÇA RECORRIDA PARA AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA …

HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO PARCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTE REMANESCENTE DA SENTENÇA RECORRIDA PARA AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. MARCOS INTERRUPTIVOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. O recurso de apelação, nos termos do art. 515 do CPC, aplicado por analogia permitida no art. 3º do Código de Processo Penal, devolve para o Órgão ad quem apenas o exame da matéria impugnada, que se restringe aos limites da impugnação (excetuando-se, naturalmente, as matérias de ordem pública, examináveis de ofício).

2. Em que pese o Órgão Ministerial tenha interposto recurso de apelação criminal contra a sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida, da leitura das razões do apelo, observa-se que este somente se insurgiu contra a absolvição do paciente pelo delito de corrupção de menores.

3. Havendo a conformação da acusação e da defesa em relação ao delito de furto, constata-se que nesta parte ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes.

4. Entre os marcos interruptivos da prescrição da pretensão punitiva não se verifica o decurso do lapso temporal necessário para o reconhecimento da alegada causa de extinção da punibilidade.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000833431, publicação em 24/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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