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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Superveniência do julgamento do mérito no tribunal de origem · Tráfico · Desclassificação, abrandamento de regime e redução da multa

Julgado em 03/08/2021 · AgRg no HC 663.766 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO, ABRANDAMENTO DE REGIME E REDUÇÃO DA MULTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 648/STJ. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO, ABRANDAMENTO DE REGIME E REDUÇÃO DA MULTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 648/STJ. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO, ABRANDAMENTO DE REGIME E REDUÇÃO DA MULTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 648/STJ. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Na compreensão desta Corte, "com o julgamento superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC 607.657/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 29/09/2020).

2. Hipótese em que as pretensões de desclassificação da conduta imputada ao paciente; de abrandamento de regime e de redução dos dias-multa, não foram objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, não podendo, assim, ser conhecidas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

3. O pedido de trancamento da ação penal encontra-se prejudicado pela superveniência da sentença condenatória, nos termos do enunciado nº 648 da Súmula desta Corte, segundo o qual "a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".

4. O decreto preventivo apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a manutenção da custódia, consubstanciada na reiteração delitiva do agravante.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101326820, publicação em 09/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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