TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interposição simultânea de três embargos · Preclusão consumativa · Omissão · Contradição

Julgado em 03/08/2021 · EDcl no AgRg no AREsp 1.780.871 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Primeiros embargos de declaração rejeitados. Demais embargos de declaração não conhecidos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Opostos três embargos de declaração contra o mesmo acórdão, apenas se conhece dos primeiros, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não há falar …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Opostos três embargos de declaração contra o mesmo acórdão, apenas se conhece dos primeiros, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

2. Não há falar em vício no acórdão embargado. A matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o entendimento de que a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

3. Não cabe a esta Corte manifestar-se, em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

4. Primeiros embargos de declaração rejeitados. Demais embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002827960, publicação em 09/08/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual