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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

241-b do eca · Armazenamento de material pornográfico · Empresário · Dono de academia

Julgado em 22/06/2021 · AgRg no AREsp 1.769.665 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-B DO ECA. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. EMPRESÁRIO. DONO DE ACADEMIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-B DO ECA. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. EMPRESÁRIO. DONO DE ACADEMIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-B DO ECA. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. EMPRESÁRIO. DONO DE ACADEMIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. Precedentes: HC n. 272.126/MG, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe 17/3/2016; REsp n. 1.383.921/RN, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe 25/6/2015; HC n. 297.450/RS, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014.

2. Nesse diapasão, é de comum sabença que a culpabilidade, para fins do art. 59 do Código Penal, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.

3. Na espécie, a valoração negativa da culpabilidade foi justificada de forma concreta e idônea, pois o acusado, empresário no ramo de academia esportiva, armazenava material pornográfico de criança e adolescente, o que denota maior reprovabilidade da conduta.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002590613, publicação em 28/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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