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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Homologação de decisão estrangeira · Tutela antecipada · Indeferimento · Ausência dos requisitos legais (art

Julgado em 22/06/2021 · AgInt na HDE 4.927 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC). INDISPENSÁVEL A PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO. CURADOR ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Urgência alegada no pedido de tutela causada pela própria parte, já que a sentença estrangeira que se busca homologar foi proferida em 2017, tempo suficiente para tramitar o requerimento de homologação nesta Corte. Agravo interno improvido.

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Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC). INDISPENSÁVEL A PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO. CURADOR ESPECIAL. 1. Tutela de urgência indeferida diante da não comprovação dos requisitos constantes do art. 300 do Código de Processo Civil, como também pela ausência de participação do requerido, sendo este requisito essencial no processo de …

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300 DO CPC). INDISPENSÁVEL A PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO. CURADOR ESPECIAL.

1. Tutela de urgência indeferida diante da não comprovação dos requisitos constantes do art. 300 do Código de Processo Civil, como também pela ausência de participação do requerido, sendo este requisito essencial no processo de homologação de decisão estrangeira, ainda que por meio de curador especial.

2. Urgência alegada no pedido de tutela causada pela própria parte, já que a sentença estrangeira que se busca homologar foi proferida em 2017, tempo suficiente para tramitar o requerimento de homologação nesta Corte. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100406953, publicação em 25/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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