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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado e falsa identidade · Aplicação alternativa e isolada da pena de multa ao crime de falsa identidade · Insuficiência · Gravidade do delito

Julgado em 15/06/2021 · AgRg no HC 670.435 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. APLICAÇÃO ALTERNATIVA E ISOLADA DA PENA DE MULTA AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. INSUFICIÊNCIA. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. APLICAÇÃO ALTERNATIVA E ISOLADA DA PENA DE MULTA AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. INSUFICIÊNCIA. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O preceito secundário do tipo penal previsto no art. 307 do Código Penal faculta ao julgador a aplicação da pena de detenção, de três meses a um ano, ou da pena multa, devendo …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. APLICAÇÃO ALTERNATIVA E ISOLADA DA PENA DE MULTA AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. INSUFICIÊNCIA. GRAVIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O preceito secundário do tipo penal previsto no art. 307 do Código Penal faculta ao julgador a aplicação da pena de detenção, de três meses a um ano, ou da pena multa, devendo a escolha pela sanção mais adequada ao caso concreto ser devidamente fundamentada.

2. No caso, as instâncias ordinárias justificaram a escolha pela pena de detenção na elevada reprovabilidade do delito praticado, pois o Paciente atribuiu-se falsa identidade perante agentes públicos com o objetivo de frustrar a aplicação da lei penal e, por consequência, a adequada administração da Justiça. Portanto, diante da fundamentação concreta empregada e da demonstração da efetiva gravidade do delito, não há ilegalidade a ser sanada.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101672228, publicação em 25/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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