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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável em continuidade delitiva · Pleito de restabelecimento da negativação da vetorial consequências do crime · Procedência · Vítima arredia e com repulsa da figura masculina paterna

Julgado em 15/06/2021 · AgRg no REsp 1.874.865 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA ARREDIA E COM REPULSA DA FIGURA MASCULINA PATERNA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA QUE FICOU SOB OS CUIDADOS EXCLUSIVOS DO RÉU POR BREVE PERÍODO DE TEMPO, SUFICIENTE PARA EXERCER AUTORIDADE SOBRE ELA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA ARREDIA E COM REPULSA DA FIGURA MASCULINA PATERNA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA QUE FICOU SOB OS CUIDADOS EXCLUSIVOS DO RÉU POR BREVE …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA ARREDIA E COM REPULSA DA FIGURA MASCULINA PATERNA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA QUE FICOU SOB OS CUIDADOS EXCLUSIVOS DO RÉU POR BREVE PERÍODO DE TEMPO, SUFICIENTE PARA EXERCER AUTORIDADE SOBRE ELA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As consequências do crime experimentadas pela Vítima, ? "[...] ficou mais arredia e distante do pai, evitando brincadeiras e proximidades que antes dos fatos não lhe incomodavam, demonstrando que a vítima criou certa repulsão à figura masculina depois dos fatos [...]" ?, não podem ser consideradas inerentes ao tipo penal do estupro de vulnerável, pois denotam resultado gravíssimo, que transborda, em muito, do contido no tipo penal mencionado.

2. No mais, essa Corte Superior de Justiça entende que "[a] causa especial de aumento de pena do art. 226, inciso II, do Código Penal, mesmo antes da edição da Lei n.º 11.106/05, deve incidir sempre que restar comprovada a relação de autoridade, por qualquer motivo, entre o Réu e a vítima." (HC 253.963/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014, sem grifos no original), "[...] ainda que momentânea e por breve período, [...]." (AgRg no AREsp 852.911/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016, sem grifos no original).

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001157610, publicação em 25/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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