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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado e corrupção de menor · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Assegurar a aplicação da lei penal

Julgado em 15/06/2021 · AgRg no HC 654.468 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

2. Na espécie, a segregação provisória encontra-se devidamente motivada, pois invocou o magistrado de piso não apenas a reiteração delitiva do agravante - o qual, nos dizeres do juiz, responde a inúmeros processos criminais - mas, sobretudo, a gravidade concreta da conduta e a sua periculosidade social, extraídas do modus operandi do crime, já que "os acusados supostamente praticaram homicídio qualificado, utilizando-se de um indivíduo menor de dezoito anos de idade, porte de arma de fogo, além de serem integrantes de organização criminosa com amplo poder na comarca de Camaçari, sendo o denunciado Elenildo Batista, popularmente chamado de 'Nana', conhecido como um dos maiores traficantes de drogas da região metropolitana de Salvador, especialmente de Camaçari, tendo o poder de controlar os seus subordinados a qualquer distância, ordenando execuções para garantir a sua supremacia". Pontuou o Juízo de primeiro grau, ainda, que, após o delito, o agravante se evadiu do distrito da culpa, vindo a ser preso em outro estado da federação, enfatizando, também, o temor da testemunhas em prestarem depoimentos "por medo dos representados, que soltos poderão ameaçar e constranger as mesmas, o que é perfeitamente compreensível, ante a fama de líder do trafico, que o acusado Elenildo, ao lado do corréu, alcançou". Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução processual.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100874294, publicação em 23/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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