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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Custódia domiciliar · Pandemia da covid-19 · Ausência de ilegalidade manifesta

Julgado em 15/06/2021 · AgRg no HC 667.059 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUSTÓDIA DOMICILIAR. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUSTÓDIA DOMICILIAR. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo coronavírus no Brasil, não houve comprovação de que, dentro do estabelecimento prisional, o agravante, ainda que enquadrado no grupo de risco da Covid-19, deixará de …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUSTÓDIA DOMICILIAR. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conquanto seja notória a gravidade da ampla disseminação do novo coronavírus no Brasil, não houve comprovação de que, dentro do estabelecimento prisional, o agravante, ainda que enquadrado no grupo de risco da Covid-19, deixará de ter atendimento e proteção adequados. Embora o agravante - que já fora condenado em primeiro grau pelo delito tipificado no art. 217-A, caput e § 1º, do Código Penal - seja idoso (com 67 anos de idade) e diabético, asseverou-se que "inexistem provas nos autos de que o recorrido se encontra debilitado ao ponto de não suportar as condições do cárcere (o próprio magistrado consignou que a doença condenado réu é tratável dentro do sistema carcerário e que não há, nesse momento, contaminação no estabelecimento carcerário onde se encontra preso)".

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101504947, publicação em 21/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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