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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impossibilidade de sustentação oral · Inteligência dos arts · 159 do regimento interno desta corte e arts · 937 c.c 1021, ambos do código de processo civil

Julgado em 15/06/2021 · AgRg no HC 670.378 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 159 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E ARTS. 937 C.C 1021, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUTAÇÃO DE PENAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006). TRÁFICO NA FORMA NÃO PRIVILEGIADA. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 159 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E ARTS. 937 C.C 1021, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUTAÇÃO DE PENAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006). TRÁFICO NA FORMA NÃO PRIVILEGIADA. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 159 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E ARTS. 937 C.C 1021, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUTAÇÃO DE PENAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006). TRÁFICO NA FORMA NÃO PRIVILEGIADA. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e arts. 937 c.c 1021, ambos do Código de Processo Civil).

2. Estabelece o art. 44 da Lei n. 11.343/2006 que os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

3. Embora a vedação à concessão da comutação ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não conste no Decreto Presidencial n. 9.246/2017, está expressamente delineada no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006.

4. Precedentes desta Corte Superior de Justiça no sentido da impossibilidade de concessão de indulto/comutação de penas no que tange ao crime de associação para o tráfico de drogas.

5. Por fim, é vedada a concessão de indulto ou de comutação aos condenados por crimes hediondos ou outros a eles equiparados, entre os quais se insere o tráfico de drogas sem a incidência do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006. Regra do art. 2°, I, da Lei n.

8.072/1990 e do art. 5º, XLIII, da CF.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101669204, publicação em 21/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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