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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Remição por estudo · Recomendação n · 44/2013 do cnj

Julgado em 22/06/2021 · AgRg no HC 660.986 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. FORMA DE CÁLCULO. EXPRESSA REFERÊNCIA À RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. FORMA DE CÁLCULO. EXPRESSA REFERÊNCIA À RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interpretação do art. 126 da LEP permite a remição pelo estudo ao apenado não vinculado a atividade regular de ensino que obtém, por esforço próprio, aprovação em exame nacional que certifique a conclusão dos ensinos …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. FORMA DE CÁLCULO. EXPRESSA REFERÊNCIA À RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A interpretação do art. 126 da LEP permite a remição pelo estudo ao apenado não vinculado a atividade regular de ensino que obtém, por esforço próprio, aprovação em exame nacional que certifique a conclusão dos ensinos fundamental ou médio.

2. Para esse fim, a Recomendação n. 44/2013, art. 1°, IV, do CNJ, propôs a consideração de "50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [...] - art. 4º, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n. 03/2010, do CNE]".

3. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a Lei n.

9.394/1996, que estabelece regras específicas de educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, pode ser usada como critério de interpretação do art. 1º, IV, da Recomendação n. 44/2013 do CNJ, o que não afronta o art. 4º, II e III, da Resolução n. 03/2010, do CNE.

4. Assim, no âmbito desta Corte, adotar-se-á, no cálculo da remição prevista na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, 1.600 h ou 1.200 h, o que corresponde a 50% da carga horária definida na Lei n.

9.394/1996. Esse total, dividido por 12 (133 ou 100 dias), orientará a declaração do benefício, a depender da aprovação total ou parcial das áreas de conhecimento e, ainda, do acréscimo de 1/3, nos termos do § 5º, do art. 126, da Lei de Execuções Penais. Ressalva de posicionamento pessoal diverso.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101171746, publicação em 30/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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