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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Sucedâneo recursal

Julgado em 15/06/2021 · AgInt na Rcl 37.006 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível reclamação proposta como sucedâneo recursal, 2. A Corte Especial do STJ, na Rcl 36.476/SP, concluiu ser inadmissível reclamação para controlar a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo. 3. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.

1. É incabível reclamação proposta como sucedâneo recursal,

2. A Corte Especial do STJ, na Rcl 36.476/SP, concluiu ser inadmissível reclamação para controlar a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803222028, publicação em 17/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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