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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato administrativo · Aplicação cumulativa de multa · Revisão · Óbice da súmula 7 do stj

Julgado em 08/06/2021 · AgInt no AREsp 1.751.969 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA . IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA . IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante às penalidades aplicadas a parte agravada, implica o reexame de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA . IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no tocante às penalidades aplicadas a parte agravada, implica o reexame de cláusulas contratuais e de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, consoante teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. A ausência de combate específico às conclusões da decisão agravada impossibilita o conhecimento do agravo interno, seja em virtude do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, seja pela incidência do enunciado da Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002229881, publicação em 17/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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